Problemas com a compra do seu imóvel? Conheça seus direitos!

A compra de um imóvel novo, na planta, é o sonho de consumo de todo brasileiro. Mas é preciso ficar atento para que o negócio tenha um bom resultado financeiro e satisfação pessoal.

Construtora

Conheça os problemas mais comuns que os consumidores têm com as construtoras.

Rescisão de contrato e devolução de parcelas pagas: Se você comprou um imóvel na planta e, em virtude da situação econômica ou de problemas pessoais, o pagamento das parcelas tornou-se inviável, você tem direito à rescisão contratual e a restituição imediata das parcelas pagas, parcialmente. O distrato pode ser requerido até o momento imediatamente anterior à entrega do imóvel e assinatura do financiamento e por diferentes motivos.

Já no caso da rescisão do contrato de compra e venda por culpa exclusiva das construtoras ou incorporadoras (atraso na entrega da obra ou problemas apresentados pelos imóveis), as parcelas pagas devem ser devolvidas integralmente, de uma só vez, com juros e correção monetária.

Liberação de matrícula: A matrícula individualizada refere-se a cada apartamento de um edifício, com informações como área do imóvel, transferência entre proprietários, reformas, dívidas, penhoras e outros. É direito do adquirente de um imóvel na planta que o titular do empreendimento incorporador providencie a individualização da unidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis e arque com as despesas. O incorporador deverá também responder perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.

Defeito construtivo: O defeito construtivo pode ser identificado de diversas formas, tais como: vazamento, infiltração, rachadura, item diferente do vendido (cor, área comum, etc) entre outros.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estabelecem prazos para que o fornecedor possa sanar os problemas. Caso o fornecedor não realize a adequação ou se negue expressamente a fazer, o consumidor pode propor ação de obrigação de fazer, ação redibitória ou ação de indenização/ação estimatória.

Atraso na entrega do imóvel: O Supremo Tribunal de Justiça considera o atraso da entrega de imóvel como um prejuízo financeiro, pessoal e moral. Isso porque não ter a casa própria quando você esperava estar morando nela faz com que você se torne um refém da obra que ainda não foi finalizada. Em síntese, o imóvel atrasado é uma questão a ser pensada de maneira completa, já que muitos indivíduos ficam pagando aluguel, na espera do imóvel.

De maneira geral, a construtora pode ser penalizada de acordo com a Lei nº 4.591/1965, com especificações nos artigos 65 e 66, sendo que existem duas opções:

Opção 1: Na primeira opção, o consumidor com atraso na entrega de imóvel pode alegar que não tem mais interesse naquele imóvel. Quando isso ocorre, a construtora é obrigada a fazer a devolução total do valor quitado em uma única parcela. Porém, esse valor vai sofrer com a correção dos juros previstos em contrato, mais a multa e taxas de compra e venda.

Opção 2: Na segunda opção, o consumidor com imóvel atrasado pode requerer o cumprimento forçado do contrato. Ou seja, a construtora passa a ser obrigada a entregar o imóvel em um determinado prazo, sendo esse o mais rápido possível.

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Rescisão de contrato

Se você precisou encerrar o seu contrato de compra, você tem direito a receber parte das suas parcelas de volta.

Liberação de matrícula

Se a construtora se negar a entregar a matrícula individual do seu imóvel, você pode receber uma indenização.

Defeito construtivo

Defeitos construtivos e divergências estéticas na entrega do imóvel cabem reparação da construtora sem custos adicionais para você.

Atraso na entrega do imóvel

Se a entrega do seu imóvel está atrasada você pode ser restituído do valor pago ou definir uma nova data de entrega.

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