Ao escolher um plano de saúde individual ou familiar, o consumidor deve ficar atento ao que está contratando.É importante verificar se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que regula o setor. A ANS estipula a cobertura mínima obrigatória que os planos devem oferecer, o rol de procedimentos e controla os aumentos de mensalidade dos planos de saúde.
Os casos mais comuns de violação dos direitos do consumidor por parte dos planos de saúde são: negativa de cobertura, aumento de mensalidade para casos remidos e negativação indevida por cancelamento de contrato. Conheça um pouco melhor cada uma dessas situações.
Negativa de cobertura : infelizmente, quando mais se precisa, é possível que o seu exame, consulta ou retirada de medicamento sejam negados pelo seu plano de saúde. Se o procedimento em questão está dentro dos seus direitos previstos em contrato, você pode receber indenização por danos morais e ainda ter o plano de saúde forçado a cumprir o serviço. Nesses casos a causa é quase sempre ganha, pois os órgãos de proteção ao consumidor consideram essa uma prática extremamente abusiva.
Aumento de mensalidade para casos remidos : A cláusula de remissão garante, em caso de falecimento do titular, a permanência dos dependentes no benefício, sem nenhum tipo de cobrança, por períodos que variam de 3 a 5 anos. O cônjuge e os dependentes que já participavam do plano de saúde quando do falecimento do titular, ficam “perdoados” do pagamento das mensalidades pelo período da remissão, mas mantém todos os direitos, obrigações e garantias do contrato. Durante a remissão, o contrato continuará sofrendo normalmente reajustes anuais e por mudança de faixa etária, regulados pela ANS, mas qualquer outro motivo de aumento é considerado ilegal e cabe indenização.
Negativação indevida por cancelamento de contrato : Se você parou de pagar o seu plano de saúde, não comunicou à operadora e descobriu que está com o nome sujo na praça, saiba que você pode ter o direito a indenização por danos morais. Em caso de falta de pagamento pelo prazo de 60 dias, os contratos de adesão aos planos de saúde são cancelados automaticamente. As operadoras podem fazer o cancelamento unilateral dos planos de saúde apenas por motivo de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Mas atenção, a empresa é obrigada a informar por escrito, até o 50º dia de inadimplência, que o consumidor terá o contrato rescindido por falta de pagamento.
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Em caso de falecimento do titular, o plano não pode sofrer reajuste imediato.
Planos de saúde não podem negativar o seu nome em cancelamento por inadimplência.
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