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Planos de Saúde

Problemas com planos de saúde?
Conheça os seus direitos!

Ao escolher um plano de saúde individual ou familiar, o consumidor deve ficar atento ao que está contratando.É importante verificar se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que regula o setor. A ANS estipula a cobertura mínima obrigatória que os planos devem oferecer, o rol de procedimentos e controla os aumentos de mensalidade dos planos de saúde.

Os casos mais comuns de violação dos direitos do consumidor por parte dos planos de saúde são: negativa de cobertura, aumento de mensalidade para casos remidos e negativação indevida por cancelamento de contrato. Conheça um pouco melhor cada uma dessas situações.

Negativa de cobertura : infelizmente, quando mais se precisa, é possível que o seu exame, consulta ou retirada de medicamento sejam negados pelo seu plano de saúde. Se o procedimento em questão está dentro dos seus direitos previstos em contrato, você pode receber indenização por danos morais e ainda ter o plano de saúde forçado a cumprir o serviço. Nesses casos a causa é quase sempre ganha, pois os órgãos de proteção ao consumidor consideram essa uma prática extremamente abusiva.

Aumento de mensalidade para casos remidos : A cláusula de remissão garante, em caso de falecimento do titular, a permanência dos dependentes no benefício, sem nenhum tipo de cobrança, por períodos que variam de 3 a 5 anos. O cônjuge e os dependentes que já participavam do plano de saúde quando do falecimento do titular, ficam “perdoados” do pagamento das mensalidades pelo período da remissão, mas mantém todos os direitos, obrigações e garantias do contrato. Durante a remissão, o contrato continuará sofrendo normalmente reajustes anuais e por mudança de faixa etária, regulados pela ANS, mas qualquer outro motivo de aumento é considerado ilegal e cabe indenização.

Negativação indevida por cancelamento de contrato : Se você parou de pagar o seu plano de saúde, não comunicou à operadora e descobriu que está com o nome sujo na praça, saiba que você pode ter o direito a indenização por danos morais. Em caso de falta de pagamento pelo prazo de 60 dias, os contratos de adesão aos planos de saúde são cancelados automaticamente. As operadoras podem fazer o cancelamento unilateral dos planos de saúde apenas por motivo de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Mas atenção, a empresa é obrigada a informar por escrito, até o 50º dia de inadimplência, que o consumidor terá o contrato rescindido por falta de pagamento.

Resolva agora mesmo seu problema com plano de saúde

Não fique de cabeça baixa! Se você se sentiu lesado pelo seu plano de saúde, faça uma avaliação gratuita do caso conosco.

Negativa de cobertura

Seu plano negou indevidamente o seu tratamento, consulta ou exame? Recorra!

Aumento de mensalidade para casos remidos

Em caso de falecimento do titular, o plano não pode sofrer reajuste imediato.

Negativação indevida por cancelamento de contrato

Planos de saúde não podem negativar o seu nome em cancelamento por inadimplência.

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