Os seguros são contratos firmados entre um indivíduo (o segurado) e uma empresa (o segurador). O consumidor de seguro paga um valor, chamado “prêmio”, e a seguradora, em troca, assume a obrigação de indenizá-lo em caso de eventual perda financeira e estabelecida em contrato. Os principais tipos de seguro são os de vida, viagem, residência, empresarial e automotivo. Conheça os problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores de seguros e quais os seus direitos:
Negativa de cobertura securitária: Se você adquiriu um seguro, saiba que tem o direito de entrar na Justiça para exigir o cumprimento do contrato e ser ressarcido por eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido pela negativa de cobertura. Se ficar provado que a negativa de cobertura securitária é indevida, a seguradora tem o dever de indenizar o segurado em todos os prejuízos causados, inclusive os extracontratuais.
Cancelamento indevido: Segundo o SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro), a rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora. Apesar de haverem exceções a essa regra, há diversas reclamações e causas ganhas na justiça em que o cancelamento foi realizado de forma indevida e unilateralmente (apenas por parte da seguradora), sendo eles: cancelamento indevido por erro no sistema de registro do pagamento recebido; cancelamento automático por inadimplemento, sendo indevido por falta de notificação ou interpelação prévia; operadora deixou de realizar sem aviso prévio o débito em conta do segurado, por qualquer motivo, e realizou posteriormente o cancelamento por inadimplemento; cancelamento do seguro após recusa do segurado em aceitar nova proposta de renovação do vencimento da apólice, com alteração do prêmio e aumento do custo mensal.
Seguro não contratado : Existem diversos registros nos sites e órgãos do consumidor acerca de cobranças indevidas em suas contas bancárias, essas cobranças muitas vezes são de seguros não contratados pelos usuários. Em alguns casos, ocorre após a contratação de um empréstimo ou renegociação de dívidas, consistindo em uma cobrança irregular, que além de proibida, pode ter sido realizada sem o consentimento ou atenção do cliente. Pela lei, quando um consumidor é cobrado por qualquer serviço não solicitado, é considerado uma venda casada.
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Se o seu seguro não cobrir um sinistro previsto em contrato, você pode ser indenizado!
Cancelamentos sem aviso prévio ou por motivo não previsto em lei vão contra os direitos do consumidor.
Venda casada e cobrança de seguros não solicitados são ilegais e são praticamente uma causa ganha.
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